Se você já é cadastrado, clique aqui. Para cadastrar-se, clique aqui.
A liberação de FGTS - em qualquer modalidade de utilização destinada à aquisição da casa própria - é sempre intermediada por um Agente Financeiro do SFH ou por uma Administradora de Consórcio nas modalidades a ela correspondentes.
Todo trabalhador pode usar o dinheiro do FGTS para comprar a casa própria, bastando comprovar:
a) três anos completos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não; b) não ter financiamento imobiliário ativo no SFH, em qualquer parte do país; c) não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial construído ou em construção; d) que trabalha no município onde quer comprar o imóvel, em qualquer cidade limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana, ou, ainda, que mora há mais de um ano no mesmo município.
O trabalhador pode usar o FGTS para pagar:
a) o preço de compra da casa própria; b) as prestações do financiamento concedido no âmbito do SFH; c) o saldo devedor do financiamento concedido no âmbito do SFH.
Para comprar a casa própria, a lei permite ao trabalhador:
a) comprar imóvel pronto, pagando à vista com o FGTS ou somando o FGTS aos seus recursos próprios; b) comprar imóvel pronto, usando o FGTS para pagamento total ou parcial da entrada e financiar o restante no SFH, no SFI, diretamente com o vendedor, construtora ou incorporadora, dando o imóvel como garantia em hipoteca ou alienação fiduciária, ou cláusula resolutiva; c) comprar imóvel em construção, na planta, em empreendimentos vinculados a financiamento concedido dentro ou fora do SFH; d) construir em terreno próprio, através de contrato de empreitada ou de programa de autofinanciamento gerenciado por cooperativa habitacional, administradora de consórcio imobiliário etc.; e) comprar lote urbanizado de interesse social não construído. Que requisitos devem apresentar o imóvel para permitir o uso do FGTS na aquisição? Somente pode ser adquirido com a utilização do FGTS o imóvel que apresente os seguintes requisitos: a) ser urbano; b) ser residencial; c) destinar-se à moradia própria do trabalhador; d) apresentar as condições para ser financiável no âmbito do SFH; e) estar dentro do limite de avaliação estabelecido para as operações do SFH; f) estar registrado no cartório de registro de imóveis; g) não ter sido objeto de utilização do FGTS nos 3 anos anteriores Item 4 da Resolução CCFGTS 541.
(P)2012 Net Flip, ©Amoreira Documentos. Todos os direitos reservados.